A norma traz diversas providências que devem ser realizadas para que o operário execute suas tarefas, sendo uma delas a submissão do empregado a exames médicos específicos para a função que realizará.

No artigo de hoje, abordaremos os pontos que, de acordo com a NR 33, protegem o trabalhador contra acidentes.

Direitos, deveres, riscos e medidas de controle

A NR33 também dispõe que os trabalhadores tenham conhecimento em relação aos seus direitos, sendo vedada a designação para o exercício de atividade em espaço confinado sem prévia capacitação.

Em razão disso, uma das responsabilidades do empregador é garantir a habilitação de forma contínua aos seus funcionários sobre todos os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.

Medidas técnicas de prevenção

Além da capacitação, a NR33 também determina as medidas técnicas de prevenção que visam proteger o trabalhador, tais como: manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização das atividades e monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os funcionários autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, verificando se as condições de acesso e permanência são seguras.

O empregador também deverá garantir que os operários possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

Acompanhamento dos trabalhos

Outro ponto importante que, sem dúvida, visa proteger o trabalhador, é a presença de um supervisor de entrada que, dentre outras funções, tem por incumbência emitir a permissão de entrada e conferir os equipamentos antes do início das atividades.

Ainda, a NR33 também prevê que deve haver um vigia para acompanhar os trabalhos, o qual terá a função de monitorar e proteger os funcionários autorizados.

Bônus

Vale ressaltar que, como vimos no artigo anterior “ Importância da Ventilação em Espaço Confinado”, tivemos algumas mudanças na norma, do item 33.2.2 ao 33.2.2.2. Agora a NR 33 fala de forma clara sobre a presença de contaminantes em atmosfera explosiva.

Qualquer local que não possua ventilação ou não é projetado para a ocupação ou circulação humana, é considerado um espaço confinado.

Portanto, o uso de equipamentos de ventilação é uma ótima alternativa para a proteção coletiva em ambientes fechados.

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