Para garantir a segurança e saúde da sua equipe, a ventilação em espaços confinados é fundamental. 

 

Exigido pela Norma Regulamentadora NR33, a ventilação é um procedimento que consiste em renovar o ar atmosférico em locais fechados como túneis, dutos, poços, galerias, bueiros, entre outros.

 

As atividades em espaços pequenos e sem ventilação podem provocar acidentes graves, como por exemplo, explosão, incêndio, engolfamento e asfixia. Uma das prevenções para controlar tais riscos é a exaustão ou insuflação desses ambientes confinados, reduzindo assim, a concentração de substâncias tóxicas ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado, desta forma é preciso ter o equipamento correto para cada tipo de risco. Com a ventilação, o ar é continuamente trocado, o que reduz a quantidade de diversas toxinas presentes na atmosfera do espaço confinado.

 

O que diz a NR 33 sobre a Ventilação em Espaços Confinados?

 

A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.

 

Como principais avanços em relação às normas internacionais, destacam-se a não classificação dos espaços confinados e a obrigatoriedade de emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para a realização de qualquer trabalho em espaço confinado.

 

Na Redação dada pela Portaria MTE n.º 202, de 22/12/2006, antes do início das atividades em espaço confinado deve ser observado as condições de entrada seguras, com ventilação, purga, lavagem ou inertização para garantir a segurança da equipe.

 

A norma também contempla alguns itens:

 

33.5.16.2 Durante a realização da atividade em espaço confinado, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

 

  1. a) o sistema de ventilação deve ser selecionado e dimensionado de acordo com as características dos espaços confinados, observando as recomendações previstas em normas técnicas nacionais ou, de forma complementar, as normas internacionais aplicáveis, a fim de garantir a renovação do ar; e
  2. b) as condições térmicas devem observar o disposto no Anexo III da NR-09.

 

33.5.16.3 É proibida a ventilação com oxigênio puro.

 

O que mudou com a nova atualização

 

A norma não falava de forma clara sobre a presença de contaminantes nem em atmosfera explosiva, deixando apenas subentendido.

 

Veja agora como ficou:

 

33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:

 

  1. a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
  2. b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
  3. c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.

 

33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições:

 

  1. a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
  2. b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
  3. c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.

 

33.2.2.2 Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados.

 

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