Como já vimos em artigos anteriores, recentemente houve mudanças na Norma Regulamentadora 33 e, com certeza, você já deve ter conferido aqui em nosso blog tais alterações.

A Ecco Air visa e se preocupa em cuidar da saúde e da segurança dos trabalhadores, zelando pela qualidade do ar e levando bem-estar a todos. Neste sentido, iniciaremos hoje uma série de conteúdos que permeiam informações sobre as novas mudanças, garantindo que as empresas e colaboradores estejam bem informados quanto às novas alterações.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Expedida pelo Ministério do Trabalho, a NR 33 tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos funcionários que exercem atividades em espaços confinados.

Conforme a redação da própria NR33, a sua finalidade é: “(…) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”.

Classificação dos Espaços Confinados

Espaços Classe A: são aqueles que apresentam situações que são IPVS. Incluem os espaços que têm deficiência em 0² ou contém explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas.

Espaços Classe B: não apresentam perigo para a vida ou à saúde, mas têm o potencial para causar lesões ou doenças, em caso de uso inadequado ou não uso dos equipamentos de proteção adequados.

Espaços Classe C: são aqueles que os riscos existentes são insignificantes, o que não requer procedimentos ou práticas especiais de trabalho.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em Espaços Confinados

Com as atualizações, no que se refere ao gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, a NR33 dispõe que no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve ser realizada a etapa de levantamento preliminar de perigos, elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço.

Sistemas de Ventilação

33.5.16.2 Durante a realização da atividade em espaço confinado, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

a) o sistema de ventilação deve ser selecionado e dimensionado de acordo com as características dos espaços confinados, observando as recomendações previstas em normas técnicas nacionais ou, de forma complementar, as normas internacionais aplicáveis, a fim de garantir a renovação do ar e;
b) as condições térmicas devem observar o disposto no Anexo III da NR-09.

33.5.16.3 É proibida a ventilação com oxigênio puro.

Respire Saúde

Ecco Air possui a solução para as diferentes necessidades de ventilação em espaços confinados e áreas classificadas, ventilação industrial e pressurização de ambientes controlados, ajudando a manter e aumentar a segurança microbiológica dos espaços. Somos especializados na realização de projetos, venda e locação de equipamentos.

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